Era um dos títulos de hoje no Público aqui. Não consigo sair do meu assombro, será que li bem?
"Fisco prepara-se para aplicar coimas de forma retroactiva". Não pode ser, outra vez, devagarinho "aplicar coimas de forma retroactiva"?!
Não devo estar a ler bem. Há três coisas que se chamam respectivamente: o princípio da não retroactividade na aplicação da lei, o princípio da legalidade e o princípio da segurança jurídica. Ainda que se alegue que esta norma tem carácter interpretativo, não se pode pretender aplicar sanções de forma retroactiva sem afectar as garantias dos contribuintes. Esta norma foi aprovada no pack anual da reforma fiscal, tendo sido já publicada em Diário da República no passado dia 20 de Dezembro.
Senhor Presidente da República; onde é que o Senhor estava no dia em que devia ter enviado esta trapalhada jurídica ao Tribunal Constitucional?
1 comment:
so tenho a dizer uma coisita..
ja vao com sorte de nao vos taxarem, retroactivamente e claro, a facto de terem nascido!!!!
isto sim equilibrava as contas de qualquer pais!!
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